Depois
do último posto acerca das obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e
contábeis necessárias aos profissionais liberais e autônomos, alguns clientes
me questionaram quanto às obrigações que os demais tipos de pessoas jurídicas
ou equiparadas estão sujeitos.
Dessa
forma, a partir de hoje, o blog “Um Jovem Contador” inicia uma série
explicitando quais são essas obrigações, de forma a desmistificar algumas delas
para os contadores e também para auxiliar empresários na ciência dos seus
deveres que são repassados aos escritórios contábeis.
Algumas
obrigações se fazem necessárias para qualquer tipo de empresa:
Obrigações Legais
Estatuto
ou Contrato Social
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Publicações
Obrigatórias nas Empresas Limitadas
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Obrigações Contábeis
Contabilidade
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Balanço
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Livro
Diário
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Livro
Razão
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Declaração Anual
do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)
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Declaração
de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
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DIRF
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Imposto
de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do
IRF
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Obrigações Fiscais
Demonstrativo
de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)
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Obrigações Trabalhistas
Livro
de Inspeção do Trabalho
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Livro
Registro de Empregados
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Livro
Registro de Inventário
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Folha
de Pagamento
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GPS
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GFIP
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GRFC
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CAGED
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RAIS
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Contribuição
Sindical
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Contribuição
Confederativa
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Contribuição
Assistencial
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Contribuição
Associativa
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Norma
Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)
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Norma
Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)
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Informes
de Rendimentos das Pessoas Físicas
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Informes
de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
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Vale
salientar que todas as obrigações acima listadas são obrigatórias para todas as
empresas, seja ela tributada pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro
Real ou enquadrada na categoria de pessoas jurídicas imunes, isentas ou
dispensadas.
No
próximo post, traremos algumas obrigações específicas e os tipos de empresas
obrigadas a entregá-las.
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