Continuando
no tema das empresas na modalidade “MEI” (Microempreendedor Individual), o
último post do “Um Jovem Contador” tratou de algumas questões básicas para os
interessados em adotar a modalidade para constituir seu negócio. No posto de
hoje, vamos falar de algumas questões que ainda suscitam inúmeras dúvidas entre
empresários, contadores e até nos servidores dos órgãos indicados como “preparados”
para saná-las.
Como
o empresário só é obrigado a emitir Nota Fiscal para o caso de venda de produto
ou serviço para pessoas jurídicas, muitos se perguntam de que forma essas NFs
podem ser emitidas. Vale dizer que, nesse ponto, as mesmas regras aplicadas
para empresas não “MEI” são válidas. Ou seja, é necessário obter a senha do
Posto Fiscal Eletrônico afim de se solicitar a AIDF para a impressão do talão
de Notas ou obter o Certificado Digital (e pagá-lo!) para emitir Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). O mesmo vale para a senha eletrônica para a emissão de Notas
Fiscais de Serviços municipais.
Aqui,
cai por terra a primeira facilidade apregoada pelos responsáveis pelo sistema.
Não basta registrar a empresa no “Portal do Empreendedor” (www.portaldoempreendedor.gov.br)
e acreditar que o processo de abertura está concluído. A única orientação
passada é que o empresário deve procurar auxílio na Secretaria de Finanças
Municipal ou na Secretaria da Fazenda da cidade. Grande parte dos servidores
nesses órgãos está longe do preparo ideal para lidar com esse público. Uma
atenção especial faz-se necessária: nesses órgãos NÂO pode haver a cobrança de
nenhum valor para efetuar a inscrição de um “MEI”. É lei!
Com
relação à inscrição no Estado e no Município, o cadastro realizado no portal é
feito de forma imediata tanto na junta Comercial quanto na Receita Federal, mas
o sistema tem um prazo até o segundo dia útil do mês subsequente para enviar os
dados cadastrados para Posto Fiscal e Prefeituras. Mesmo assim, o empresário
fica obrigado a realizar o recolhimento dos tributos desde o mês de
constituição da empresa, uma vez que os impostos mensais são gerados no sistema
da Receita Federal.
Outra
questão pouco clara no portal e que recebe pouca atenção dos empresários diz
respeito à contribuição de INSS que a empresa paga. Contribuindo somente na
modalidade “MEI”, além de benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade,
entre outros, o contribuinte faz jus a aposentadoria após um mínimo de 15 anos
de pagamentos. Contudo, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo, sem a
possibilidade de aumento desse valor, a não ser que o contribuinte opte por
fazer um pagamento na modalidade “individual”.
Enfim,
são apenas mais alguns aspectos de questões pouco discutidas de um tema cada
vez mais requisitado nos escritórios contábeis. Em breve o “Um Jovem
Contabilista” trará mais questões e pontos relevantes acerca dos
Microempreendedores Individuais.
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