quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Pontos relevantes para Microempreendedores Individuais




Continuando no tema das empresas na modalidade “MEI” (Microempreendedor Individual), o último post do “Um Jovem Contador” tratou de algumas questões básicas para os interessados em adotar a modalidade para constituir seu negócio. No posto de hoje, vamos falar de algumas questões que ainda suscitam inúmeras dúvidas entre empresários, contadores e até nos servidores dos órgãos indicados como “preparados” para saná-las.

Como o empresário só é obrigado a emitir Nota Fiscal para o caso de venda de produto ou serviço para pessoas jurídicas, muitos se perguntam de que forma essas NFs podem ser emitidas. Vale dizer que, nesse ponto, as mesmas regras aplicadas para empresas não “MEI” são válidas. Ou seja, é necessário obter a senha do Posto Fiscal Eletrônico afim de se solicitar a AIDF para a impressão do talão de Notas ou obter o Certificado Digital (e pagá-lo!) para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O mesmo vale para a senha eletrônica para a emissão de Notas Fiscais de Serviços municipais.

Aqui, cai por terra a primeira facilidade apregoada pelos responsáveis pelo sistema. Não basta registrar a empresa no “Portal do Empreendedor” (www.portaldoempreendedor.gov.br) e acreditar que o processo de abertura está concluído. A única orientação passada é que o empresário deve procurar auxílio na Secretaria de Finanças Municipal ou na Secretaria da Fazenda da cidade. Grande parte dos servidores nesses órgãos está longe do preparo ideal para lidar com esse público. Uma atenção especial faz-se necessária: nesses órgãos NÂO pode haver a cobrança de nenhum valor para efetuar a inscrição de um “MEI”. É lei!

Com relação à inscrição no Estado e no Município, o cadastro realizado no portal é feito de forma imediata tanto na junta Comercial quanto na Receita Federal, mas o sistema tem um prazo até o segundo dia útil do mês subsequente para enviar os dados cadastrados para Posto Fiscal e Prefeituras. Mesmo assim, o empresário fica obrigado a realizar o recolhimento dos tributos desde o mês de constituição da empresa, uma vez que os impostos mensais são gerados no sistema da Receita Federal.

Outra questão pouco clara no portal e que recebe pouca atenção dos empresários diz respeito à contribuição de INSS que a empresa paga. Contribuindo somente na modalidade “MEI”, além de benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros, o contribuinte faz jus a aposentadoria após um mínimo de 15 anos de pagamentos. Contudo, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo, sem a possibilidade de aumento desse valor, a não ser que o contribuinte opte por fazer um pagamento na modalidade “individual”.

Enfim, são apenas mais alguns aspectos de questões pouco discutidas de um tema cada vez mais requisitado nos escritórios contábeis. Em breve o “Um Jovem Contabilista” trará mais questões e pontos relevantes acerca dos Microempreendedores Individuais.




Nenhum comentário:

Postar um comentário